Artigo 122º - Prática de jogo violento e outros comportamentos graves
1. (..)
2. O jogador que provoque uma decisão errada da equipa de arbitragem por ter:
a) simulado de forma evidente falta inexistente que conduza à marcação de pontapé da marca de grande penalidade a favor da sua equipa, com benefício para a sua equipa na atribuição final dos pontos em disputa;
b) obtido golo com a utilização de parte do corpo não admitida pelas leis do jogo, com benefício para a sua equipa na atribuição final dos pontos em disputa;
(...)
é punido com pena de suspensão de 1 jogo na primeira infracção, ou de 2 jogos em caso de reincidência, e multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 1.250 (mil duzentos e cinquenta euros).
como o golo do Falção contra o Paços de Ferreira foi com a mão, acho que não restam grandes dúvidas: CASTIGO!
Sem comentários:
Enviar um comentário