terça-feira, novembro 06, 2007

No inicio desta época falou-se bastante no nº2 do artigo 122 do Regulamento disciplinar da Liga. Ao que parece já ninguém se lembra ou então ninguém se quer lembrar, por isso:

Artigo 122º
2. O jogador que provoque uma decisão errada da equipa de arbitragem por ter:
(...)
b) obtido golo com a utilização de parte do corpo não admitida pelas leis de jogo com benefício para a sua equipa na atribuição final dos pontos em disputa;
(...)
É punido com pena de suspensão de 1 jogo na primeira infracção, ou de 2 jogos em caso de reincidência, e multa de € 250 a €1.250.
3. O jogador que pratique as condutas previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior sem beneficio para a sua equipa ou prejuízo para a equipa adversária na atribuição final dos pontos em disputa é punido com multa de €500 a €2500.

Esta foi a avaliação dos 4 ex-árbitros que escrevem no jornal "O Jogo"...

Relativamente a esta jornada, será que ninguém se quer lembrar disto?!

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