quinta-feira, dezembro 09, 2004

And now, for something completely different...

A SAD do FC Porto informa, em comunicado:

2 - Quando [Pinto da Costa] se apresentou em Tribunal, de livre e espontânea vontade, no transacto dia 3 de Dezembro, tomou conhecimento da existência de um mandado destinado a obter a sua comparência, que, nos termos da lei lhe foi notificado, pelo que solicitou ele próprio a sua constituição como arguido, do qual decorre, indissociavelmente, a prestação de Termo de Identidade e Residência;

Solicitou? Solicitou ele próprio a sua constituição como arguido? Isso é possível? E significa o quê?

Imagino o diálogo, em pleno Tribunal:

PC: Meretíssima, por favor, constitua-me arguido.
Juíza: OK, sr. Pinto da Costa. Vamos lá arranjar aqui uns crimes para si... Que tal falsificação de documentos e corrupção activa?
PC: Excelente, Meretíssima.
Juíza: Então e o senhor considera-se culpado ou inocente?
PC: Inocente, claro, Meretíssima!


Este comunicado é uma patetice e uma palhaçada, para citar Rosa Santos, pegada. O que me surpreende em tudo isto é que a preocupação não é em saber a verdade, mas sim em defender fanaticamente esta personagem. Espero que cheguemos à verdade e que haja coragem para agir de acordo com os regulamentos da competição:

Artigo 51.º (Corrupção da equipa de arbitragem)

1. O Clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar e obtiver, daqueles agentes uma actuação parcial por forma a que o jogo decorra em condições anormais ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o boletim do encontro, será punido com as seguintes penas:
   a) Baixa de divisão;
   b) Multa de € 50.000 (cinquenta mil euros) a € 200.000 (duzentos mil euros).


Claro como água.

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